Não faz nenhuma diferença imediata se de uma organização de protecção de dados é monitorada por um interno ou externo oficial de protecção de dados. Ao escolher a pessoa certa, diversos aspectos devem ser considerados.

A comparação

EXTERNO

INTERNO

Custos de educação e de formação
nós desgaste
fica a cargo do empregador
Custo da literatura jurídica
nós desgaste
fica a cargo do empregador
Organização de um proxy
nós desgaste
fica a cargo do empregador
responsabilidade
responsabilidade civil
responsabilidade da entidade patronal
visão da empresa
neutro e objetivo
subjetiva influência
Transparência de custos e custo certeza
contratual de preços
opaco devido a vários itens vencidos
Cruz-departamental e inter-conhecimento da indústria
trazemos conosco
difícil a manutenção a longo prazo

Acoplado ou não acoplado

Não faz nenhuma diferença imediata se de uma organização de protecção de dados é monitorada por um interno ou externo oficial de protecção de dados. Ao escolher a pessoa certa, diversos aspectos devem ser considerados.

Protecção contra o despedimento ou não?

A principal diferença reside na protecção contra o despedimento. Rescisão do interno responsável pela proteção de dados durante o atual compromisso não é permitido, § 4f parágrafo 3 frase 5 BDSG. Depois de sua demissão, ele goza de um período de aviso prévio de um ano, § 4f parágrafo 3 sentença 6 BDSG.

O representante externo não está sujeita a qualquer protecção especial contra o despedimento.

Se um oficial de protecção de dados não é nomeado quando uma ordem é necessária, uma multa, podem ser impostas.