A PRIVACIDADE É PARTE DA NOSSA SOCIEDADE

As a strong partner, our data protection officers accompany the client from the audit to data deletion.

EXTERNO RESPONSÁVEL PELA PROTECÇÃO DE DADOS

A Sociedade alemã para a Proteção de Dados (a partir de Petershausen, perto de Munique) fixou-se a tarefa de aconselhar as empresas sobre todos os aspectos de proteção de dados e de fornecimento externo de proteção de dados oficiais. Desenvolvemos conceitos para implementar a segurança de dados e proteção de dados pessoais, nas médias empresas e corporações.

Os serviços de consultoria da Sociedade alemã para a Proteção de Dados são arredondados pela possibilidade de seguro de eliminação de dados a partir de suportes de dados físicos e dados do portador de destruição.

NOSSOS SERVIÇOS

Externo Responsável Pela Protecção De Dados

A nossa protecção de dados oficiais, a especialização e a lei e manter-se atualizado.

Privacidade Auditoria

Para garantir que nossos clientes estão em conformidade com a lei caminho, vamos examinar o processamento de dados de processos.

Auditoria-prova de eliminação de dados

Apagamos os seus dados transportadoras em uma auditoria à prova de forma e uso reconhecida eliminação de padrões.

EM CONFORMIDADE COM A LEI

Apoiamos nossos clientes em conformidade com os regulamentos de proteção de dados e supranacional exigências da União Europeia. Em nossa opinião, de proteção de dados deve ser considerada como uma parte específica de gestão da qualidade.

COM EXPERIÊNCIA, PERTO DE MUNIQUE

Nosso especialista de conhecimento de alemão e Europeu de proteção de dados de lei nos dá a oportunidade de apoiar as empresas a partir de uma ampla variedade de indústrias, como de protecção de dados externos oficiais. Os nossos funcionários vão ajudá-lo a implementar os requisitos das normas de protecção de dados e a Carta dos Direitos Fundamentais.
A conformidade com os regulamentos de proteção de dados cria confiança. Dados de segurança é percebido, em particular, pela empresa próprios funcionários. As empresas podem, claramente, para se diferenciarem de seus concorrentes, pelo praticando ativamente de protecção de dados.

PRIVACIDADE SOLUÇÕES EM NUVEM

A Sociedade alemã para a Protecção de Dados tem desenvolvido várias soluções de nuvem para os economicamente eficiente implementação Geral de Protecção de Dados Regulamento (GDPR). Simples, correta e eficiente.
Aqui você vai encontrar os nossos folhetos informativos, que o presente trabalho externo de proteção de dados oficiais e de proteção de dados de contas, como bem como nossa proteção de dados, soluções de computação em nuvem.

PRIVACIDADE SOLUÇÕES EM NUVEM

A Sociedade alemã para a Protecção de Dados tem desenvolvido várias soluções de nuvem para os economicamente eficiente implementação Geral de Protecção de Dados Regulamento (GDPR). Simples, correta e eficiente.
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Externo Responsável Pela Protecção De Dados

Gemäß Art. 37 DS-GVO können sowohl Verantwortlicher als auch Auftragsverarbeiter gesetzlich verpflichtet sein, einen Beauftragten für den Datenschutz zu benennen. Morrer Benennungspflicht besteht nach Art. 37 Abs. 1 lit. a-c DS-GVO em jedem Fall, sobald eine kunstsammlung Stelle em morrer Verarbeitung involviert ist (ausgenommen davon sind Gerichte, wenn sie innerhalb der Grenzen ihrer justiziellen Tätigkeit comércio) oder der Schwerpunkt der Arbeit des Verantwortlichen oder Auftragsverarbeiters auf Tätigkeiten beruht, die eine umfangreiche, regelmäßige und systematische Überwachung von Betroffenen erforderlich machen, wobei auf Arte, Umfang und/oder der Zwecke Verarbeitung abzustellen ist. Ferner besteht morrer Pflicht, wenn es zu einer umfangreichen Verarbeitung besonderer Datenkategorien im Sinne von Art. 9 DS-GVO kommt oder Randy über Straftaten und strafrechtliche Verurteilungen (Art. 10 DS-GVO) verarbeitet werden.

Die neue deutsche Regelung zum DSB geht über das vorstehende noch hinaus, womit das besonders hohe Datenschutzniveau in Deutschland gewahrt werden soll: Im Falle einer automatisierten Datenverarbeitung greift morrer Pflicht zur Benennung des DSB gem. §38 Abs. 1 Satz 1 BDSG n.F. bereits dann, wenn regelmäßig mindestens zehn Personen mit der Verarbeitung von personenbezogenen Randy beschäftigt sind. Diese Grenze wird der Praxis schnell überschritten weshalb es sich empfiehlt, bereits frühzeitig Überlegungen zur Identifizierung einer geeigneten Pessoa anzustellen.

Unabhängig von der Zahl der Beschäftigten trifft den Verantwortlichen morrer Benennungspflicht, soweit automatisierte Verarbeitungen vorgenommen werden, morrer einer Datenschutz-Folgenabschätzung unterliegen, oder personenbezogene Randy geschäftsmäßig zum der Zweck Übermittlung, der anonymisierten Übermittlung oder für der Zwecke Markt - oder Meinungsforschung automatisiert verarbeitet werden (§38 Abs. 1 Satz 2 BDSG n.F.). Jedoch muss auch ohne Benennung eines DSB dafür Sorge getragen sein, dass alle datenschutzrechtlichen Vorschriften eingehalten werden.

Art. 37 Abs. 6 DS-GVO sieht vor, dass anstatt einem internen Beschäftigten des Unternehmens auch ein externer Datenschutzbeauftragter benannt werden kann. In jedem Fall muss ein DSB nach Art. 37 Abs. 5 DS-GVO basierend auf seiner beruflichen Qualifikation, redes de cerco Fachwissens im Datenschutzrecht und seiner persönlichen Erfahrung in der Datenschutzpraxis benannt werden. Ferner muss er in der Lage sein, morrer ihm aus Art. 39 DS-GVO erwachsenden Pflichten zu erfüllen. Diese Voraussetzungen sind grundsätzlich sowohl für einen intestino geschulten internen Mitarbeiter als auch für eine externe Pessoa erfüllbar. Unterschiede zwischen beiden Personengruppen gibt es trotz allem: Während sich ein interner DSB der Regel bereits intestino mit betrieblichen Prozessen auskennt, foi der Zusammenarbeit mit den Mitarbeitern und ggf. einem Betriebsrat dienlich sein kann, ist der externe Datenschutzbeauftragte oftmals auf das Datenschutzrecht spezialisiert, auf dem neusten Stand, und besitzt eine gewisse Distanz, weshalb er sena Aufgaben objektiv erfüllen kann.

Wird der Datenschutzbeauftragte entgegen der bestehenden gesetzlichen Verpflichtung nicht benannt, kann morre nach Art. 83 Abs. 4 lit. um DS-GVO zu einer Geldbuße von bis zu 10.000.000.- € bzw. 2% des weltweiten Jahresumsatzes führen, wobei morrer Zuweisung der Alternativa davon abhängig ist, welcher Betrag höher ausfällt.

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